O Estado trabalha da melhor forma para que a vida de um participante nos limites influentes do Império seja mais prática e simples possível. Porém, para isso se faz necessária a requisição obrigatória de alguns itens. A listagem de tópicos a seguir deve ser cumprida obrigatoriamente ao início de um combate imediatamente após a abertura do tópico.
Art. 1º – É requisitado ao lutador, ao se abrir um tópico de combate, uma apresentação, o nome para ranking, endereço direto para sua conta bancária. Opcionalmente, patrocínio e advogado.
Art. 2º – Quanto à apresentação, cabe à criatividade do combatente escolher como fará. Seja através de imagens ou num simples monólogo, ou sendo inexistente em relação à vertente interpretativa.
I – O único requerimento é sua posição no ranking de notoriedade e a devida pontuação, expondo quantos poderes poderá utilizar no combate decorrente
Art. 3º – O lutador deve apresentar o nome que usará no devido ranking da comunidade. O nome deverá ser fixo, sendo que para alterações no ranking se fará necessário uma solicitação ao mediador responsável.
I – Ao escolher um nome fixo, as ferramentas de busca possuem mais eficiência durante a construção da nova lista de pontuação da comunidade, evitando possíveis confusões e desavenças dentro da margem de erro. Lutadores que não seguirem o uso de nomeação fixa terão negado qualquer pedido de re-análise de pontuação.
II – Como exemplo, se um participante apresentar o nome "Lutador 1", este seguirá imutavelmente no ranking apresentando sua pontuação até segunda ordem. Apenas a própria soliticação do "Lutador 1" fará com que o devido nome seja alterado no ranking de notoriedade.
Art. 4º – Considerando a maior praticidade, o participante deverá apresentar o endereço direto para sua conta no banco do Estado, assim permitindo imediata análise de valores adquiridos e passíveis de uso.
Art. 5º – Quanto ao Patrocínio (se houver), se faz obrigatória a postagem da quantia investida pelo Patrocinador, tal como o(s) item(s) comprados através do sistema de aquisição imediata (apresentados nas listagens de itens no guia ao lado).
Art. 6º – Na questão do advogado, deverá listar se os combatentes utilizarão o auxílio de advogados ou não.
Art. 7º – Ao Patrocinador, caso queira dar sua assistência econômica, assim como os outros dados citados nos artigos acima que terão que haver no tópico da luta, deverá apresentar o endereço direto para sua conta no banco do Estado.
I – A presença de um patrocinador no tópico de combate deverá existir apenas se um lutador qual o mesmo auxilia for o combatente em questão. Nessa condição, ele deverá confirmar a quantia de A$ investida no lutador, evitando possíveis fraudes
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