domingo, 3 de julho de 2011

“Patrocínio” – O incentivo à Guerra.

 
As regras citam claramente que um lutador necessita de pontos de notoriedade ou compra de itens para usufruir de maior potencial durante um combate. Porém, o modo de aquisição desses benefícios não precisa vir necessariamente de seu sacrifício pessoal. Um lutador pode buscar em combatentes já situados acima no ranking e em seu saldo financeiro para adquirir vantagens. Esse é o denominado patrocínio.

Art. 1º O modo como a aquisição de patrocínio deve ocorrer não implica de modo algum à responsabilidade dos mediadores. O lutador interessado deverá procurar por sua conta alguém disposto a arcar com alguns de seus gastos, ou em outros casos, buscar por lutadores promissores que possam ampliar ainda mais seu saldo financeiro.
I – O máximo oferecido pela comunidade será um tópico geral para que os interessados se apresentem.
Art. 2º – A apresentação da relação Patrocinador-Patrocinado deverá ser exposta diretamente no tópico do combate em questão, em sua primeira página. Fazem-se obrigatória a listagem de ambos os nomes (lutador e patrocinador) tal como a apresentação de endereço direto para os respectivos perfis.
Art. 3º – Se faz obrigatória a postagem do Patrocinador confirmando os valores e sua liberação no tópico do combate.
Art. 4º – Os valores permitidos vão de A$1 à A$50000, logo, basta apenas o desejo do patrocinador em investir.
I – A quantia cedida deverá ser utilizada na compra de qualquer item disponível no Acervo de Armas do Estado, pagamento de cenários, juízes e advogados.
Art. 5º – Pode-se adquirir o apoio de mais de um patrocinador por combate, assim como o mesmo combatente pode patrocinar mais de um lutador ao mesmo tempo (desde que caibam em sua capacidade financeira).
Art. 6º – Ao patrocinar um lutador, o Patrocinador receberá em notoriedade o valor "5" multiplicado pelo nível do combatente no ranking geral. Por exemplo, se ele estiver no terceiro nível, o valor em notoriedade será de 15 pontos.
Art. 7º – Os valores adquiridos com a vitória de um combate seguirão os mesmos, porém, com certas especificações. O lutador será obrigado a ceder 30% da aquisição financeira do combate ao Patrocinador durante o combate corrente e durante os quatro combates seguintes. Logo, considerando uma pontuação vitoriosa de A$1000, ele ficaria com A$700 e cederia A$300 ao Patrocinador. Da mesma forma, não importando uma nova aparição do mesmo Patrocinador em seus combates seguintes, o combatente deverá por obrigação ceder novamente 30% de seu ganho financeiro ao Patrocinador sob o risco de perda de todos os pontos adquiridos nesse período.
Art. 8º – Caso mesmo com o auxílio, o lutador em questão acabe derrotado e não possa pagar pelas aquisições, sua notoriedade será subtraída tendo em base o mesmo valor que ganharia ao vencer o combate. Logo, se estivessem em jogo 15 pontos, ele teria os 15 pontos subtraídos na próxima participação do ranking.


Art. 9º – Aquisições Especiais para o Patrocinador:

     I – Florete Real 1:Item adquirido após a vitória de cinco lutadores dependentes de seu ato de patrocínio.
     + 30 pontos de notoriedade;
     + A$10000;
     ▫ ▫ ▫ Título de Guarda Real: Level 1

II – Prêmio sem nome 2: (Ganho após dez patrocinados triunfarem)
+70 pontos de notoriedade.
+20000 para gastos em patrocínios
Título de Arrebatador lv2

III – Prêmio sem nome 1: (Ganho após vinte patrocinados triunfarem)
+150 pontos de notoriedade.
+30000 para gastos em patrocínios
Título de Visionário lv3

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