domingo, 3 de julho de 2011

“Tópico de combate” – O início do embate

O Estado trabalha da melhor forma para que a vida de um participante nos limites influentes do Império seja mais prática e simples possível. Porém, para isso se faz necessária a requisição obrigatória de alguns itens. A listagem de tópicos a seguir deve ser cumprida obrigatoriamente ao início de um combate imediatamente após a abertura do tópico.
 
Art. 1º É requisitado ao lutador, ao se abrir um tópico de combate, uma apresentação, o nome para ranking, endereço direto para sua conta bancária. Opcionalmente,  patrocínio e advogado.
Art. 2º – Quanto à apresentação, cabe à criatividade do combatente escolher como fará. Seja através de imagens ou num simples monólogo, ou sendo inexistente em relação à vertente interpretativa.
I O único requerimento é sua posição no ranking de notoriedade e a devida pontuação, expondo quantos poderes poderá utilizar no combate decorrente
Art. 3º – O lutador deve apresentar o nome que usará no devido ranking da comunidade. O nome deverá ser fixo, sendo que para alterações no ranking se fará necessário uma solicitação ao mediador responsável.
I – Ao escolher um nome fixo, as ferramentas de busca possuem mais eficiência durante a construção da nova lista de pontuação da comunidade, evitando possíveis confusões e desavenças dentro da margem de erro. Lutadores que não seguirem o uso de nomeação fixa terão negado qualquer pedido de re-análise de pontuação.
II Como exemplo, se um participante apresentar o nome "Lutador 1", este seguirá imutavelmente no ranking apresentando sua pontuação até segunda ordem. Apenas a própria soliticação do "Lutador 1" fará com que o devido nome seja alterado no ranking de notoriedade.
Art. 4º – Considerando a maior praticidade, o participante deverá apresentar o endereço direto para sua conta no banco do Estado, assim permitindo imediata análise de valores adquiridos e passíveis de uso.
Art. 5º – Quanto ao Patrocínio (se houver), se faz obrigatória a postagem da quantia investida pelo Patrocinador, tal como o(s) item(s) comprados através do sistema de aquisição imediata (apresentados nas listagens de itens no guia ao lado).
Art. 6º – Na questão do advogado, deverá listar se os combatentes utilizarão o auxílio de advogados ou não.
Art. 7º Ao Patrocinador, caso queira dar sua assistência econômica, assim como os outros dados citados nos artigos acima que terão que haver no tópico da luta, deverá apresentar o endereço direto para sua conta no banco do Estado.
I – A presença de um patrocinador no tópico de combate deverá existir apenas se um lutador qual o mesmo auxilia for o combatente em questão. Nessa condição, ele deverá confirmar a quantia de A$ investida no lutador, evitando possíveis fraudes

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