domingo, 3 de julho de 2011

“Guildas” – Os partidos do Estado.

O Estado garante que suas leis serão cumpridas. Para isso ele tem seus partidos, que executam as leis na prática. Por conseguinte, ele transmite suas exigências para o partido que procede a missão imposta. Os partidos nada mais são que os órgãos que o Estado patrocina e assessora, onde serão passadas as missões (ou quests, como conhecido popularmente), para os integrantes deles.

Art. 1º – Os partidos do Estado somente poderão ser formados por pessoa de notória influência e poder econômico elevado.

I – Por consequência exige-se participação do criador do partido.

II – Influência negativa ou positiva, não possui caráter definitivo que se cabe a essas leis, requere-se influência.

III – Economicamente falando (determinar aqui hierarquia e valor economico mínimo)

IV – Somente aqueles titulados (nome da hierarquia economica, ou notória, ex: Conde, Duque) podem fundar os partidos. Sendo que os membros podem se integrar aqueles titulados acima de (nome da hierarquia economica ou notória, ex: cavaleiro, patrício).

Art. 2º – O número de membros do partido serão restritos à somente 4 (quatro) integrantes, incluso a participação do fundador, que será denominado o líder do respectivo partido.

Art. 3º – A sede do partido ficará a cargo de seu referente líder, sendo estilizada e adequada aos gostos dos integrantes.

I – A comunidade sede do partido deverá conter dados, tal como nome do partido, seu cargo na hierarquia, e outros opcionais, como bordões ou frases que se simpatizem com o partido.

Art. 4º – O partido poderá somente executar uma missão por vez, que serão realizadas por quantos e quais membros o líder escolher.

Art. 5º – As missões serão classificadas como classes S, A, B, C, D, e E, sendo, respectivamente a ordem do nível de dificuldade apresentada nas missões.

I – Os partidos conseguem subir de classes, conforme sua posição obtida na hierarquia. (Vide os termos do Art. 1º, III).

II – As missões terão rounds e movimentos predeterminados, que serão seguidos, podendo o partido escolher, dentro dos limites, estes são:

II.I – Missões classe S e A, serão para partidos que já se apresentam desenvolvidas na hierarquia, com ( estipular nº de rounds e movs, podem ser de 04 a 06?!).

II.II – Missões classe B e C, com (04 a 05 rounds e movs).

II.III – Quanto às classes D e E terão (02 a 03 rounds e movs).

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